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Saiba seus Direitos

O Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e região, por meio de muito esforço, insistência e luta, conquistou diversos direitos para os homens e mulheres trabalhadores da indústria metal mecânica, além do que consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Saiba mais!

Direitos do trabalhador

Confira abaixo os direitos assegurados pelo Sindicato dos Metalúrgicos ao trabalhador!

Auxílio creche

As empresas que não possuírem creches, ou possuírem e não atenderem na totalidade as suas funcionárias, ou ainda, que não tenham convênios particulares, devem auxiliar no custo de despesas de creche.
Isto é, essas empresas deverão pagar o valor correspondente a 50% do custo com despesas da creche, por filho de funcionária que possua até 60 meses de idade, à creche que preencher os requisitos previstos em lei, mediante apresentação do respectivo comprovante.

Auxílio transporte

A participação do funcionário no custeio do transporte, em qualquer modalidade, inclusive vale-transporte, ficará limitada a 3,5% do salário contratual.

Estabilidade para aposentadoria

O funcionário que estiver a 12 meses de sua possível aposentadoria, excluída a aposentadoria por invalidez, terá durante este período, garantia de emprego, condicionada à efetividade de no mínimo 7 anos na empresa.

Jornada especial para gestante

As empresas liberarão as gestantes, a partir do 6º mês de gravidez, 10 minutos antes do término de cada turno de trabalho, sem perda na remuneração, a partir da liberação determinada pelo médico da empresa e, na sua falta, por médico de órgão oficial.

Licença-maternidade

As empresas tributadas com base no lucro real deverão aderir ao programa “Empresa Cidadã”, para efeito de estenderem a licença-maternidade para 180 dias.

Quinquênio

Fica assegurado o pagamento do adicional por tempo de serviço para os funcionários com mais de 5 anos na mesma empresa.

Direitos do trabalhador empregado – dúvidas frequentes

Abaixo, o Departamento Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos esclarece as dúvidas mais comuns sobre acidentes de trabalho e a legislação trabalhista. Confira!

Qual o primeiro passo para o reconhecimento de qualquer direito ao empregado que sofreu acidente do trabalho?

A empresa deverá comunicar a ocorrência do acidente de trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao do ocorrido (art. 22 da Lei 8.213/91).
A CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) possui formulário próprio criado pelo INSS. O modelo está disponível no site da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br).

Se houver omissão da empresa sobre o acidente na emissão da CAT quem poderá emitir?

Também poderão emitir o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

Quantas vias da CAT deverão ser emitidas quando o trabalhador se acidentar?

Quatro vias: para o INSS, segurado ou dependentes, sindicato dos trabalhadores e para a empresa.

A CAT deverá ser preenchida mesmo que não haja afastamento do trabalho ou incapacidade?

Sim. A CAT deverá ser preenchida em todos os casos em que ocorrer acidente ou doença ocupacional, mesmo que não haja afastamento.

O que é nexo técnico epidemiológico?

A Lei nº. 11.430 de 26.12.06 criou o nexo técnico epidemiológico (nexo técnico presumido) e acrescentou o art. 21-A na Lei 8.213/91. Se a perícia do INSS constatar a ocorrência de nexo epidemiológico entre o trabalho e o agravo, deverá reconhecer, por presunção legal, a natureza ocupacional da patologia.

O empregado que sofreu acidente do trabalho tem estabilidade no emprego?

O art. 118 da Lei 8.213/91 garante ao empregado que tenha se afastado do trabalho em gozo de auxílio-doença acidentário, pelo prazo de doze meses após a cessação do benefício, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa.

Em caso de dispensa sem justa causa, qual o prazo para o empregador pagar as verbas rescisórias?

Se o aviso prévio for indenizado, o pagamento deverá ocorrer em 10 dias e, no caso de aviso trabalhado, no dia seguinte ao término do aviso.

E se os prazos da dispensa sem justa causa não forem observados?

Neste caso, o empregado terá direito a multa equivalente a um mês de remuneração, prevista no art. 477, 8º, da CLT.

Qual o tempo mínimo de intervalo para repouso e alimentação?

Quando a jornada diária for superior a seis horas, o intervalo será de no mínimo uma hora por dia e de 15 minutos se inferior a 6 horas (art. 71 da CLT).

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