NOTA PÚBLICA – SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE CAXIAS DO SUL E REGIÃO
09 de maio de 2024
Caxias do Sul, 08 de maio de 2024
Em decorrência da tragédia das chuvas ocorridas em nosso estado, e dos prejuízos causados a empregados e empregadores, vem sendo ventilada a adoção de medidas de flexibilização dos direitos trabalhistas. Para que tais medidas possam ser adotadas é necessário o reconhecimento da situação de calamidade pública em local determinado, e a edição de ato do Ministério do Trabalho, que estabelecerá, dentre outros parâmetros, o prazo em que as medidas trabalhistas alternativas poderão ser adotadas.
Verifica-se que a adoção de tais medidas pelo Governo Federal promovem não somente o afastamento dos Sindicatos de Empregados, mas também os Sindicatos de Empregadores, impossibilitando a aplicação da realidade de cada local quando da adoção.
Surpreende ainda negativamente a posição adotada pelos Sindicatos Patronais junto a Câmara de Indústria e Comércio de Caxias do Sul, desconhecendo a importância histórica das negociações promovidas entre as entidades, colocando em risco o vínculo entre os representantes de empregados e empregadores.
Assim, o Sindicato dos Metalúrgicos vem à público apresentar sua contrariedade à adoção das medidas dispostas junto à LEI Nº 14.437/2022, que, como objeto do editor da época, penalizam exclusivamente quem trabalha, os quais também foram os mais afetados pela tragédia gaúcha.
Evidentemente uma medida da União deve auxiliar trabalhadores e indústrias no presente momento. Assim, sugere-se a edição de Medida Provisória, objetivando garantir a saúde dos trabalhadores, a manutenção de sua renda, além da preservação da indústria em nossa região.
Entende-se que para correta implementação do efetivamente necessário, deverá ser redigida pelos Sindicatos Convenção Coletiva de Trabalho, previamente estabelecido junto a MP.
A realidade de cada região deve ser levada em consideração no presente momento. Os trabalhadores não podem ser duplamente penalizados com a catástrofe.
A realidade de cada região deve ser levada em consideração no presente momento. Os trabalhadores não podem ser duplamente penalizados com a catástrofe.
ASSIS MELO
PRESIDENTE